Placa Atendimento Prioritário Autismo 35x21 cm Chapa 2 mm
Atendimento Prioritário e Preferencial para:
• Pessoas com deficiência;
• Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
• Lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo;
• Autistas.
Conforme Lei Federal nº 10.048/00, Lei Federal nº 10.741/03, Decreto Federal nº 5.296/04 e Lei Estadual nº 16.756/2018
Utilização
Sinalização Obrigatória para estabelecimentos e ambientes comerciais afim de informar que no mesmo existe um atendimento prioritário e preferencial, incluindo autismo.
A empresa Elevadores Triângulo (Casa da Acessibilidade) agrega a experiência profissional de três irmãos, atuando há mais de vinte e cinco anos no segmento industrial e automotivo, com equipamentos pneumáticos, mecânicos e hidráulicos.
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